terça-feira, 9 de setembro de 2008

Orkut condenado a pagar R$ 10 mil por ofensas em comunidade

A advogada Juliene da Silva Ribeiro, de 28 anos, ganhou na Justiça uma indenização de R$ 10 mil por danos morais por ter sido difamada numa das comunidades do site de relacionamentos Orkut, que pertence à página de busca Google.

Na quarta-feira (11), o desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), manteve a decisão de primeira instância que condenou a empresa em janeiro.

Juliene descobriu que era citada no tópico "As mais putas de Três Rios" (sul fluminense) da comunidade "Na Boca do Povo TR", em dezembro de 2005. Ela nunca foi usuária da comunidade on-line mas alguém pôs ali o nome dela, descreveu em detalhes as características físicas e citou ainda nomes de amigos e lugares onde trabalhou.

"Nasci e criei-me em Três Rios, uma cidade pequena, onde todo mundo se conhece. Mas, na época, eu estava estudando direito no Rio e fiquei até preocupada que isso pudesse prejudicar minha carreira. Eram mentiras e difamação escritas com palavras de baixo calão, uma coisa horrível e um constrangimento para a família toda", lembra.

Juliene disse ter feito diversas tentativas de tirar as informações, que foram postadas, anonimamente, na página. Primeiro, escreveu para o dono da comunidade (o usuário que criou "Na Boca do Povo TR") e pediu para que o tópico que a mencionava fosse retirado do ar. Não obteve resposta. Em seguida usou a ferramenta que o Orkut torna disponível para denunciar abusos.

"Pedi que tirassem a página do ar e que rastreassem o autor da mensagem para que eu pudesse entrar com uma ação privada. Como não tive resposta, não me restou outra alternativa a não ser processar o Google porque ele tem responsabilidade sobre as ferramentas que disponibiliza", afirmou. À Justiça, a empresa alegou que "o usuário, autor do perfil de sua página do Orkut, é quem controla a informação inserida por ele ou por terceiros, que seria impossível fazer o monitoramento, controle e bloqueio prévios de inserção de conteúdo e que não há legislação que obrigue os provedores a exercer o controle do conteúdo inserido na internet".

Desembargador

No entanto, o desembargador afirmou no acórdão que o Orkut, apesar de ser uma das mais famosas páginas de relacionamento, desvirtua-se. "O que era para ser apenas uma rede social, uma nova forma de fazer amigos, tomou outro rumo, tornando-se um meio eficaz de execução de condutas ilícitas. A imprensa vem noticiando com regularidade a prática de crimes no site em questão, dentre eles, a pedofilia e a venda de drogas", disse.

Para Abicair, quando um anônimo diz que a advogada "se prostituía para pagar a faculdade", há um "dano incontroverso porque são ofensas que maculam a sua honra, sua dignidade e o seu nome". Juliene, que recorreu da decisão em primeira instância por achar pequeno o valor definido pelo Judiciário, disse que ainda não sabe se apelará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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